TJSP - 1023735-11.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:43
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023735-11.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5220262-68.2022.8.21.0001 - 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre) - Edward Alex Koff - INFORMAÇÃO MM.
Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: Decisão proferida pelo juízo deprecante na qual deferiu a gratuidade processual.
Na ausência dessa decisão, deverá providenciar o(s) recolhimento(s) que segue(m): - Custas para impressão/reprodução de peças do processo no valor de R$ 10,70 (VALOR VIGENTE ATÉ 31/12/2025), a ser efetivada em guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhada a guia e seu comprovante de pagamento.
Acesse o link: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp. - 01 (uma) diligência de oficial de justiça no valor de R$ 111,06 (VALOR VIGENTE ATÉ 31/12/2025), a ser efetivada em Guia de Condução de Oficiais de Justiça.
Acesse o link:https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045.
OBS: No campo Comarca/Forum, selecione a opção: SP-HELY L MEIRELLES -SET UNIF DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS.
ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; ou encaminhamento de comprovante de agendamento, como também valores recolhidos em guias diversas ou invertidas uma pela outra.
Nada Mais.
São Paulo, 26 de agosto de 2025.
Eu, Julia Oliveira Paulino,Estagiário Nível Superior, digitei e subscrevo.
CONCLUSÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
JÉSSICA DE PAULA COSTA MARCELINO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, intime-se a parte a regularizar o(s) requisito(s) essencial(is) acima apontados no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, certifique-se e devolva-se ao E.
Juízo deprecante para regularização.
Em se tratando de precatórias sem o acompanhamento de advogado cadastrado, fica a Serventia autorizada a certificar a ausência de patrono e devolver os autos de imediato à Origem para regularização.
Neste caso, desconsiderada a concessão de prazo.
Intime-se.
AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELOS LINKS: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias e/ou https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: RODRIGO MACHADO DA SILVA (OAB 402487/SP) -
27/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007499-44.2025.8.26.0001
Gabriel Aparecido do Nascimento Silva
Roldao Auto Servico Comercio de Alimento...
Advogado: Jackson Pereira Dias Lima da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 13:17
Processo nº 1128172-94.2024.8.26.0100
Bryan Nessin Cordeiro da Silva
Jorge Eduardo Bolla Vignes
Advogado: Vitor Hugo Magalhaes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2024 17:01
Processo nº 1000484-65.2017.8.26.0660
Rosenildo Lima Lino
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Maria Izabel Bahu Picoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2017 15:33
Processo nº 1000821-56.2025.8.26.0407
Rosemar Pires de Morais
Banco Agibank S/A
Advogado: Bruna Mariana Pelizardo Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 09:25
Processo nº 0006418-77.2006.8.26.0572
Antonio Osorio de Freitas Neto
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Klean Cintra Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2006 14:18