TJSP - 4000232-62.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 16 - Juntada - Guia Gerada - 27/08/2025 09:13:13)
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28/08/2025 16:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Link para pagamento - 27/08/2025 09:13:13)
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28/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JJK COMERCIO DE APOSTILAS LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000232-62.2025.8.26.0132/SPAUTOR: JJK COMERCIO DE APOSTILAS LTDAADVOGADO(A): CAROLINA ZANFORLIM DEJULI LOPES (OAB SP424355)SENTENÇASem custas ou honorários advocatícios nesta instância, na forma do art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Cabível recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, com preparo a ser recolhido no prazo de 48 horas após sua interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção. O preparo compreende: (a) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (quando não se tratar de execução de título extrajudicial) ou 2% sobre o valor atualizado da causa (quando se tratar de execução de título extrajudicial), com mínimo de 5 UFESPs (guia DARE-SP); (b) taxa judiciária de preparo de 4% sobre o valor fixado na sentença ou, se ilíquido, sobre o valor equitativamente fixado pelo MM.
Juiz de Direito, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório (também na guia DARE-SP); (c) despesas processuais dos serviços utilizados em guia FEDTJ, além das diligências do oficial de justiça em guia GRD, conforme Comunicados CG nº 1530/2021, nº 489/2022, nº 373/2023 e nº 951/2023.
O recolhimento deverá ser efetuado por meio do sistema Eproc (aba "Custas"), de acordo com os critérios estabelecidos, independentemente de cálculo da serventia, que se limitará à conferência e certidão.
Caso os itens de recolhimento referentes aos atos processuais e diligências não estejam inclusos, caberá ao advogado providenciar sua inclusão no sistema EPROC, se devidas, clicando em ?incluir item de recolhimento?. O procedimento poderá ser consultado no Manual - Custas Processuais, Infoeproc18 e Infoeproc30.
Desde já observo que a parte autora não tem direito à gratuidade de justiça, justamente por se tratar de uma EPP e fazer parte de grupo econômico familiar, possuindo plena capacidade financeira da pessoa jurídica (Súmula 481, STJ). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
26/08/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 08:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/08/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 18:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 08/08/2025
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06/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 14:21
Conclusos para decisão
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29/07/2025 09:59
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/07/2025 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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