TJSP - 4000337-39.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:33
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Juntada - Guia Gerada - 26/08/2025 09:01:30)
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01/09/2025 14:33
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Link para pagamento - 26/08/2025 09:01:31)
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28/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000337-39.2025.8.26.0132/SPAUTOR: JEAN CARLO CESTARI DE MORAESADVOGADO(A): JUDIMARA DOS SANTOS MELLO (OAB SP289350)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem exame de mérito, o que fundamento no art. 51, IV da Lei nº 9099/95.
O preparo compreende: (a) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (quando não se tratar de execução de título extrajudicial) ou 2% sobre o valor atualizado da causa (quando se tratar de execução de título extrajudicial), com mínimo de 5 UFESPs (guia DARE-SP); (b) taxa judiciária de preparo de 4% sobre o valor fixado na sentença ou, se ilíquido, sobre o valor equitativamente fixado pelo MM.
Juiz de Direito, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório (também na guia DARE-SP); (c) despesas processuais dos serviços utilizados em guia FEDTJ, além das diligências do oficial de justiça em guia GRD, conforme Comunicados CG nº 1530/2021, nº 489/2022, nº 373/2023 e nº 951/2023.
O recolhimento deverá ser efetuado por meio do sistema Eproc (aba "Custas"), de acordo com os critérios estabelecidos, independentemente de cálculo da serventia, que se limitará à conferência e certidão.
Caso os itens de recolhimento referentes aos atos processuais e diligências não estejam inclusos, caberá ao advogado providenciar sua inclusão no sistema EPROC, se devidas, clicando em ?Incluir item de recolhimento?. O procedimento poderá ser consultado no Manual - Custas Processuais, Infoeproc18 e Infoeproc30.
Fica desde já indeferida a gratuidade de justiça à parte autora por ser incompatível com as práticas processuais identificadas nos autos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
26/08/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEAN CARLO CESTARI DE MORAES. Justiça gratuita: Indeferida.
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26/08/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 08:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/08/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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