TJSP - 4005904-50.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005904-50.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MATHEUS SIMOES PEREIRA LOPESADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS CARVALHO DA SILVA (OAB SP513997)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. No mesmo prazo, digam, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação, tudo sem prejuízo de eventual julgamento no estado. Após, tornem os autos conclusos para saneador ou sentença. Intime-se. -
02/09/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:34
Decisão interlocutória
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01/09/2025 13:56
Conclusos para decisão
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31/08/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 16:33
Juntada de Petição
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21/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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18/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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15/08/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 20:38
Decisão interlocutória
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15/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/08/2025 19:22
Juntada de Petição
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11/08/2025 16:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/08/2025 17:32
Juntada de Petição
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07/08/2025 11:05
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2025 20:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 20:50
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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01/08/2025 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS SIMOES PEREIRA LOPES. Justiça gratuita: Deferida.
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01/08/2025 20:50
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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01/08/2025 20:50
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2025 20:15
Conclusos para decisão
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01/08/2025 19:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS SIMOES PEREIRA LOPES. Justiça gratuita: Requerida.
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01/08/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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