TJSP - 4001799-30.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001799-30.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: VSTP EDUCACAO S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB SP208159) DESPACHO/DECISÃO 1 - No derradeiro prazo de 15 dias, cumpra a parte exequente integralmente a decisão do evento 03, mais especificamente quanto à juntada aos autos de procuração devidamente assinada de forma manual ou com assinatura eletrônica emitida por autoridade certificadora nos padrões ICP-Brasil, para a outorga de poderes ao advogado Rodrigo de Andrade Bernardino. 2 - Sem prejuízo, passo a analisar a petição de pedido de homologação de acordo.
O instrumento apresentado pelas partes aparentemente não está firmado de forma física, tampouco foi demonstrado que se trata de assinatura eletrônica mediante o uso de certificação digital (ICP-Brasil – Padrão A3), conforme disposto na RESOLUÇÃO nº 551/2011 do Órgão Especial do TJSP.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que exigiu, para homologação acordo, o reconhecimento de firma do executado ou assinatura digital emitida por certificado credenciada, já que o certificado apresentado não é dotado de tal característica.
Manutenção.
De fato, o art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/06, estabelece que assinatura digital é aquela baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada.
No caso, o acordo em análise foi assinado por meio da plataforma "D4Sign", que se ressente de certificação da Autoridade Brasileira, conforme destacado na decisão recorrida.
Assim, os registros apresentados como assinaturas não têm validade jurídica para fins processuais.
Em outros termos, podem até refletir, em âmbito cível e inter partes, a vontade daquele que lá consta, mas não detém cabedal de formalidade que a lei exige para processo, equivalendo à própria falta da assinatura.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2268502-41.2021.8.26.0000; Relator (a):Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2021; Data de Registro: 10/12/2021) grifei Ademais, este juízo somente homologa acordo celebrado por parte desassistida por advogado, especialmente antes da citação, mediante o reconhecimento da firma da parte.
Desta forma, para análise da nova minuta de acordo com o que se pretende homologar, deve ser apresentada via devidamente firmada por ambas as partes no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que a parte requerida deve ter sua firma reconhecida por autenticidade, sob pena de restar prejudicado o pedido. 3 - Decorrido o prazo, no caso de descumprimento da determinação contida no item 1, tornem conclusos para a extinção do processo, independente do cumprimento do item 2.
Se cumprida a determinação do item 1, aguarde-se o prazo para cumprimento do item 2.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações.
Intime-se.
São Paulo, 01 setembro de 2025 -
01/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:33
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 21
-
01/09/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 44779, Subguia 44199 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 125,80
-
26/08/2025 08:59
Link para pagamento - Guia: 44779, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=44199&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
26/08/2025 08:59
Juntada - Guia Gerada - VSTP EDUCACAO S.A. - Guia 44779 - R$ 125,80
-
16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
15/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
14/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
13/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 14084, Subguia 13630 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 411,78
-
05/08/2025 15:26
Link para pagamento - Guia: 14084, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=13630&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
05/08/2025 15:26
Juntada - Guia Gerada - VSTP EDUCACAO S.A. - Guia 14084 - R$ 411,78
-
25/07/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
24/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
23/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/07/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008671-59.2025.8.26.0053
Josimar de Oliveira Nascimento
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Diogo Sandret da Costa Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 12:02
Processo nº 1008671-59.2025.8.26.0053
Josimar de Oliveira Nascimento
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Diogo Sandret da Costa Fonseca
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 11:22
Processo nº 1001078-36.2024.8.26.0595
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Maria Silvia Baratela
Advogado: Ricardo Garcia dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 10:41
Processo nº 1003545-37.2022.8.26.0278
Up STAR Calcados LTDA
Aeros Calcados Esportivos Eireli
Advogado: Patricia Mercadante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2022 13:03
Processo nº 1008093-92.2024.8.26.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Natalia Rosa dos Santos
Advogado: Ana Carolina Favoretto Fasoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2024 16:41