TJSP - 1033957-11.2025.8.26.0224
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033957-11.2025.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1015359-09.2025.8.26.0224 - VARA UNICA) - Banco do Brasil S.A. - INFORMAÇÃO MM.
Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: ; I - Decisão proferida pelo juízo deprecante na qual deferiu a gratuidade processual.
Na ausência dessa decisão, deverá providenciar o(s) recolhimento(s) que segue(m): a) custas para impressão/reprodução de peças do processo no valor de R$ 11,77 VIGENTE ATÉ 31/12/2025), a ser efetivada em guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhada a guia e seu comprovante de pagamento.
Acesse o link: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp.
ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; ou encaminhamento de comprovante de agendamento, como também valores recolhidos em guias diversas ou invertidas uma pela outra.
Nada Mais.
São Paulo, 07 de agosto de 2025.
Eu, Margareth Da Silva Cerano,Chefe de Seção Judiciário, digitei e subscrevo.
CONCLUSÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Vivian Novaretti Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, intime-se a parte a regularizar o(s) requisito(s) essencial(is) acima apontados no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, certifique-se e devolva-se ao E.
Juízo deprecante para regularização.
Em se tratando de precatórias sem o acompanhamento de advogado cadastrado, fica a Serventia autorizada a certificar a ausência de patrono e devolver os autos de imediato à Origem para regularização.
Neste caso, desconsiderada a concessão de prazo.
Intime-se.
AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELOS LINKS: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias e/ou https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) -
27/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/07/2025 11:24
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/07/2025 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/07/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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