TJSP - 4004717-07.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4004717-07.2025.8.26.0100/SP AUTOR: APES - ASSOCIACAO PAULISTA DE ENSINO SUPERIORADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB SP242150) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. I - Trata-se de ação monitória fundada em contrato, nos termos do artigo 700, da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): “Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. [...]”.
O(A)(S) autor(a)(es) cumpre o disposto no artigo 700, § 2.º, do Código de Processo Civil.
O valor da causa corresponde o artigo 700, § 3.º, do Código de Processo Civil.
II - Intime-se a(o)(s) ré(u)(s) para pagamento, no prazo de quinze (15) dias, incluindo-se honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, CPC).
III - Realizado o pagamento no prazo legal, a(o)(s) ré(u)(s ficará isenta de custas (art. 701, § 1.º, CPC).
IV - Não realizado o pagamento nem oferecida resposta, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se como execução (art. 771 e ss., CPC).
V - No prazo para pagamento poderá a(o)(s) ré(u)(s), independentemente da segurança do Juízo, oferecer resposta na forma de embargos monitórios, nos termos do artigo 702, do Código de Processo Civil.
Os embargos monitórios suspenderão a eficácia do mandado de pagamento (art. 702, §4º, CPC).
VI - Ofertados os embargos, intime-se a(o)(s) embargado(a)(s) para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5.º, CPC).
Intimem-se.
São Paulo,1º de setembro de 2025. -
02/09/2025 02:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:50
Determinada a citação
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01/09/2025 12:27
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 53756, Subguia 53204 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 386,62
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28/08/2025 14:41
Link para pagamento - Guia: 53756, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=53204&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 14:41
Juntada - Guia Gerada - APES - ASSOCIACAO PAULISTA DE ENSINO SUPERIOR - Guia 53756 - R$ 386,62
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 3
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31/07/2025 14:09
Decisão interlocutória
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31/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
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30/07/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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