TJSP - 1015594-03.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015594-03.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1013117-90.2022.8.26.0577 - 6ª Vara Cível do Foro de São José dos Campos) - Fundo de Investimento Imobiliario Ancar Ic - - Real Engenharia e Incorporações S/A - - Centervale Administração e Participações S/c Ltda -
Vistos.
A presente carta precatória tem por finalidade a realização de PENHORA e AVALIAÇÃO/ESTIMATIVA de veículo(s) registrado(s) em nome do devedor.
Anoto inicialmente que, na ausência de formação técnica específica, poderá o Senhor Oficial de Justiça tão somente descrever as características e estado de conservação do(s) bem(ns), bem como indicar o valor a ele(s) atribuído(s) pelo devedor ou possuidor.
Eventual levantamento de paradigmas outros que venham a orientar definitiva fixação da expressão pecuniária do bem constrito, por sua natureza, prescinde da atuação do Oficial de Justiça, podendo ser substituído pela ação das partes que, independente da intervenção do Judiciário, podem providenciar e apresentar nos autos, estimativas alicerçadas em tabelas editadas pela imprensa para ulterior definição de seu definitivo valor pelo Juízo do feito.
Feitas as considerações, CUMPRA-SE a avaliação, servindo a presente de mandado, encaminhando os autos ao oficial de justiça para que promova a avaliação do(s) bem(ns), inclusive a intimação da penhora realizada, ficando desde já deferido os benefícios do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Deverá o Oficial de Justiça comparecer ao endereço indicado na carta e, no local, encontrando o veículo, deverá lavrar auto em que descreve minuciosamente suas características modelo, cor, ano, acessórios, etc; bem como seu aparente estado de conservação, notadamente no que concerne a avarias visíveis.
Na oportunidade, se possível, o Oficial de Justiça indicará a estimativa do valor que atribui ao bem constrito, inserindo esse informe na certidão, intimando o executado da penhora e avaliação realizada.
Caso o veículo não seja encontrado no endereço diligenciado, essa circunstância será objeto de certidão e os autos restituídos ao Juízo de origem.
Intime-se. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP) -
27/08/2025 19:29
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
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25/07/2025 23:44
Suspensão do Prazo
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04/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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