TJSP - 0004015-37.2025.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004015-37.2025.8.26.0066 (processo principal 1006597-27.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Kerolayne Nikaido Barbosa - Hurb Technologies S.A. -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença referente ao processo principal.
Proceda-se a intimação da parte executada Hurb Technologies S.A., na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos principais, através do DJE, como previsto no art. 513, § 2º, I, do CPC, para que efetue(m) o pagamento do débito apurado pela parte exequente Kerolayne Nikaido Barbosa, no valor de R$ 1.381,28, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523 do CPC.
Fica desde já a parte executada intimada de que poderá apresentar, nestes próprios autos, impugnação, cujo prazo de 15 (quinze) dias iniciar-se-á após o decurso do prazo de pagamento mencionado supra, nos termos do art. 525 do CPC.
Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção.
Apresentada impugnação pela parte executada, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente manifeste-se em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetue o pagamento do débito ou apresente impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, arquive-se provisoriamente.
Intime-se. - ADV: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), AMANDA BALIEIRO ALEIXO (OAB 430904/SP) -
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2025 06:05
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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