TJSP - 1005544-88.2025.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 01:13
Suspensão do Prazo
-
22/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005544-88.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andrew Nunes da Cruz - Helio Oliveira Guedes Guaruja (Cabeça Veiculos) - - Banco Itaucard S.A. -
Vistos. 1 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, expressamente, a sua necessidade e pertinência, indicando qual o fato que pretendem provar com a espécie de prova requerida, sob pena de preclusão. 2 Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, digam, expressamente, sobre as questões controvertidas fáticas e jurídicas já expostas nos autos e de evidente ciência recíproca.
A presente oportunidade de manifestação visa evitar futuras arguições de nulidade/prejuízo e atesta a concessão expressa de oportunidade judicial para indicação das questões já arguidas e cientificadas e que pretendem ver analisadas na decisão saneadora (artigo 357 do CPC/15) ou julgamento antecipado (artigo 355 do CPC/15). 3 Para viabilizar adequada formação da pauta de audiência e por analogia aos poderes processuais do inciso VI do artigo 139 do CPC/15, caso pretendam a produção de prova oral na modalidade testemunhal, deverão indicar, desde já, o rol das testemunhas com a qualificação completa e adequada (artigo 450 do CPC/15), observados os limites legais (artigo 357, §6º do CPC/15). 4 Anoto, também e desde já, que a juntada de documentos novos somente será admitida se formados ou conhecidos após a petição inicial ou contestação, com a expressa necessidade da parte que os produziu de provar o motivo de impedimento de juntada no momento processual oportuno, nos termos do artigo 435 do Novo Estatuto Processual Civil. 5- Cumpridos os itens supra, tornem conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado.
Prazo para cumprimento das determinações supra: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: ERICSON DA SILVA (OAB 113980/SP), MARCO AURÉLIO DA CRUZ (OAB 304250/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
19/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 22:03
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
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11/06/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 10:44
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 10:44
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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