TJSP - 1007454-97.2025.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007454-97.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carmelita Ferreira de Souza - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda -
Vistos. 1.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação (fls. 93/95) celebrada nestes autos entre as partes supra mencionadas.
Por via de consequência, extingo a presente, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. 2.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer e determino seja certificado o trânsito em julgado da presente. 3.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 4.
Eventuais custas remanescentes isentas, ante ao disposto no art. 90, §3º, do CPC.
P.R.I.C. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), ANAISA CHRISTIANE BOSCO PACHECO (OAB 283318/SP) -
08/09/2025 10:14
Trânsito em Julgado às partes
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08/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 08:36
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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05/09/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 14:09
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007454-97.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carmelita Ferreira de Souza - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Manifeste-se, o(a) autor(a), em réplica, ante a contestação, tempestivamente apresentada. - ADV: ANAISA CHRISTIANE BOSCO PACHECO (OAB 283318/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) -
28/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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