TJSP - 0011995-02.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011995-02.2025.8.26.0562 (processo principal 1011840-50.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Leonan da Cruz Santana - Euclides Martins Cunegundes - 1 - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, providencie a parte executada, na pessoa de seu procurador, se o caso, o pagamento do débito, no valor de R$ 4.481,05, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 2 - Decorrido o prazo sem pagamento voluntário: a) Inicie-se a contagem do prazo de 15 dias para impugnação pelo executado, independentemente de penhora, nos termos do artigo 525 do CPC; b) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida com o acréscimo da multa de 10%, nos termos do disposto no artigo 523, §1º ou, na hipótese do exequente não estar representado por advogado, providencie a serventia a elaboração dos cálculos para o mesmo fim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1744/2019. 3 - Com o cálculo nos autos, proceda-se à penhora via Sisbajud nos termos do disposto no artigo 523, § 3º do CPC. 4 - Decorrido in albis o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se nos autos.
Com a sua apresentação, certifique-se a tempestividade e tornem conclusos para apreciação.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ma ndado/carta. - ADV: ANDRÉIA SILVA SANTANA DE FRANÇA (OAB 439052/SP), LAYS SILVA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 471197/SP) -
15/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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