TJSP - 4000383-02.2025.8.26.0270
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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04/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000383-02.2025.8.26.0270/SP AUTOR: JOSE RUBENS DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIANE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB SP348246) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conforme orientação de Enunciados dos Juizados Especiais (FONAJE) é possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento quando pela natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte (art. 13, da Lei 9.099/95).
Assim, CITE-SE a parte requerida a oferecer sua contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, por meio de advogado legalmente habilitado, cientificando-a de que eventual interesse em conciliação deve ser manifesto por escrito, com a menção à proposta que se deseja fazer.
Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação em igual prazo.
Quanto à gratuidade de justiça postulada pela parte autora, considerando a isenção das custas iniciais, deixo para apreciar o pedido, se o caso, na fase recursal.
Contudo, desde já, fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias das 3 (três) últimas declarações do imposto de renda OU imagem do site da Receita Federal, de que não consta em sua base de dados declaração apresentada com o CPF/CNPJ da parte autora, sob pena de indeferimento do benefício.
Isso porque a contratação de advogado particular para demandar no âmbito dos Juizados Especiais inverte a presunção prevista no 99, §3º, do NCPC.
SERVIRÁ A PRESENTE, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO MANDADO/OFÍCIO.
Oportunamente, tornem-me conclusos para sentença. -
02/09/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 14:34
Determinada a citação
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01/09/2025 10:46
Conclusos para despacho
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31/08/2025 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE RUBENS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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31/08/2025 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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