TJSP - 1042746-26.2025.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042746-26.2025.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - José Carlos Borges - Trata-se de execução individual da sentença prolatada nos autos da ação coletiva nº 1052711-09.2017.8.26.0506 desta 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto que condenou a Guarda Civil Metropolitana de Ribeirão Preto a "pagar as horas-extras prestadas em período noturno, calculadas sobre a totalidade de seus vencimentos ou remuneração, considerados estes como o salário base mais as gratificações, prêmios e demais vantagens por ele percebidos, inclusive a "GRETEP", sendo excluídas as verbas de natureza eventual".
Decido. 1.
Na falta de regulamentação legal, este Juízo tem entendido que se enquadra na condição de hipossuficiente de recursos para arcar com as custas processuais, conforme art. 98 do CPC, aquele que aufere renda líquida não superior a cinco salários mínimos, sendo indeferido o benefício àquele cuja renda ultrapasse tal valor.
Assim, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, concedo à parte requerente quinze dias para que traga aos autos demonstrativo atualizado de seus vencimentos e declaração de imposto de renda mais recente (e na íntegra), frisando-se que, se possuir renda superior àquela acima definida, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais (guia DARE-SP, código 230-6, no valor correspondente a 2% do débito exequendo), sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos moldes dos artigos 290 e 485, IV do estatuto processual civil.
E, caso seja isenta da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos os seguintes comprovantes (que podem ser obtidos inclusive pelo seu próprio advogado por meio do site da Receita Federal), demonstrando: I) sua situação regular perante referido órgão, na consulta de situação cadastral de CPF e II) que não consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declaração de imposto de renda do último exercício, na consulta à restituição de imposto de renda. 2.
Comprovada a gratuidade da justiça ou recolhida as custas da execução e juntados os cálculos, intime-se o executado para os termos do art. 535 do Código de Processo Civil. - ADV: MILANI GUARNIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39842/SP) -
26/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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