TJSP - 4000676-93.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:53
Juntada de peças digitalizadas
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08/09/2025 09:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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04/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000676-93.2025.8.26.0650/SP AUTOR: CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LEONARDO MROGINSKI TEIXEIRA (OAB RS124383) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A questão concernente ao débito no valor de R$ 1.687,18, data de vencimento 27/11/2024, número do contrato 0000000000048134, instituição credora ATLANTICO COMMERCE LTDA encontra-se sub judice, verossímil a alegação da parte autora, à primeira vista.
Assim, com fulcro no art. 300, do NCPC, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros do SERASA/Boa Vista (apontamento no evento 1, DOC4), até a solução final desta ação.
Providencie a Serventia.
Tratando-se de relação consumerista, em que evidenciadas a vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor, declaro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 357, III, do CPC e art. 6º, VIII, do CDC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado ENFAM nº 35). CITE-SE para contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
A confirmação da citação via portal será aguardada por 3 (três) dias úteis.
Decorrido o prazo, expeça-se mandado de citação, independentemente de nova conclusão.
Apresentada resposta, caso instruída com documentos (além dos de representação processual), intime-se a parte autora para manifestação, em 10 (dez) dias, tornando conclusos para sentença. Intime-se. -
01/09/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:26
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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01/09/2025 14:26
Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 09:08
Conclusos para decisão
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29/08/2025 07:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/08/2025 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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