TJSP - 1001707-27.2024.8.26.0654
1ª instância - Vara Unica de Vargem Grande Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001707-27.2024.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Ace - Associação Comercial e Empresarial de Vargem Grande Paulista - Aguardando Manifestação da parte vencedora sobre o interesse na execução do julgado, no prazo de 30 dias, sendo indispensável cumprir o quanto determinado nos artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça e do Comunicado CG n.º 438/2016. (Art. 1.285.
O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço.
Art. 1286.
Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias.§ 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. § 7º Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente.
Art. 1.287.
Aplica-se o procedimento previsto na presente Subseção aos requerimentos de cumprimento de sentença provisórios ou definitivos e aos incidentes de habilitação de crédito na falência.
Art. 1.288.
O cumprimento provisório de decisão interlocutória tramitará no mesmo formato em que tramita o processo Art. 1.289.
As petições iniciais de cumprimento de sentença apresentadas em desacordo com a parte final do § 3º do artigo 917 destas Normas de Serviço deverão ser rejeitadas pelo Distribuidor.
Ademais, eis o Comunicado CG n.º 438/2016: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes de Unidades Judiciais e dos Setores de Protocolo e Servidores em Geral, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, que:Os requerimentos [] de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, como segue: [] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública.
A Unidade Judicial, ao realizar o cadastro da petição, deverá optar pela tramitação do incidente em apartado, que receberá numeração própria. []Demais orientações estão contidas no manual Peticionamento Eletrônico Intermediário (Processos Físicos) 1º Grau, que segue disponibilizado ao final.
Aplica-se, no que não contrariar o Provimento CG nº 1632/2015.
Decorrido o prazo os autos serão arquivados. - ADV: SUYANE BIGARELLI DE JESUS (OAB 257753/SP) -
19/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 13:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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18/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:54
Julgada Procedente a Ação
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15/06/2025 23:04
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 22:27
Suspensão do Prazo
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13/05/2025 13:03
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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10/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
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06/12/2024 10:07
Expedição de Carta.
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05/12/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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25/09/2024 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 04:23
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:46
Expedição de Carta.
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03/09/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 18:16
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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