TJSP - 1083088-36.2025.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1083088-36.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Marcos Alessandro da Silva -
Vistos.
Por decisão de fl. 35 foi indeferido o pedido do benefício da justiça gratuita à parte autora e determinado a indicação dos endereços eletrônicos das partes, a juntada aos autos certidão de distribuição cível da comarca de domicílio e o recolhimento das custas devidas pela distribuição e das despesas de citação, sob pena de indeferimento da inicial, extinção do feito e inscrição na Dívida Ativa.
Contra a decisão não foi interposto agravo de instrumento.
Ante a falta de indicação dos endereços eletrônicos das partes, da juntada aos autos certidão de distribuição cível da Comarca de domicílio e do recolhimento das custas devidas pela distribuição e das despesas de citação é o caso de extinção por ausência de pressuposto processual.
Pelo exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito nos termos do artigo 290 combinado com artigo 485, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Recolha a parte autora as custas devidas pelo cancelamento da distribuição (5 UFESPs - FEDTJ Código 224-0), nos termos do inciso XIV, parágrafo único, do artigo 2º, da Lei 11608/2003.
Certificado o trânsito em julgado, providencie-se o cancelamento da distribuição.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
28/08/2025 23:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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28/08/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
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18/06/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:50
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
17/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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