TJSP - 4000314-54.2025.8.26.0048
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:28
Intimado em Secretaria
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05/09/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000314-54.2025.8.26.0048/SPRÉU: AURA SISTEMAS DE MONITORAMENTO E ASSISTENCIA LTDAADVOGADO(A): SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB SP122663)ADVOGADO(A): RUBENS ANTONIO ALVES (OAB SP181294)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR rescindido o contrato realizado entre as partes, sem ônus à requerente, bem como a inexigibilidade dos débitos dele decorrentes a partir de 19.03.2025. Providencie a z.
Serventia a atualização do valor da causa, com a devida retificação no sistema Eproc. Em caso de eventual recurso, deverá ser observado o disposto no Comunicado CG n. 1530/2021, item 12 e ENUNCIADO 80 do FONAJE, a seguir transcritos: ENUNCIADO 80 FONAJE - O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). COMUNICADO CG Nº 1530/2021, item 12, com alteração na cobrança de taxa judiciária e despesas processuais: ?No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.? No eproc, a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão ?Custas?, disponível na capa do processo. O módulo de custas consolida todos os valores (taxa judiciária e despesas processuais) em um boleto único. Antes de gerar um boleto de Recurso Inominado, o advogado do recorrente deve verificar na tabela ?Itens de recolhimento? se todos os registros conferem com os serviços solicitados e gerados nos autos. Não havendo inclusão, no boleto, do preparo e das despesas dispensadas em 1º Grau, solicite auxílio à unidade judicial. Em seguida, clique em ?Guia para Recurso Inominado?, escolha uma das opções de base de cálculo do preparo recursal e, ao fim, selecione ?Gerar Guia para Recurso Inominado?. O boleto e o link ficam disponíveis na tabela de eventos do processo. Dúvidas sobre o procedimento podem ser solucionadas pelo portal de chamados. Não há condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. P.I.C. -
19/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:16
Julgado procedente em parte o pedido
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18/08/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/07/2025 16:11
Intimado em Secretaria
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22/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 17:30
Juntada de Petição
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 11:45
Determinada a citação
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17/06/2025 07:54
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORA SILVA DE OMENA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/06/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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