TJSP - 1005771-50.2022.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:24
Ato ordinatório
-
04/09/2025 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005771-50.2022.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - Silvane Luiza Fernandes Gimenez Correa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na exordial para declarar o direito da parte autora às progressões pleiteadas (vertical e horizontal) e condenar o réu a efetivar a evolução funcional do servidor no respectivo cargo, nos termos da fundamentação, apostilando-se, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2019.
Também, condenar o réu ao pagamento das diferenças remuneratórias, inclusive sobre 13º salário, terço constitucional sobre férias, adicional noturno e horas extraordinárias trabalhadas, além de outras vantagens enquadradas no seu padrão de vencimentos, respeitada a prescrição quinquenal.
A atualização monetária fluirá pela Tabela Prática IPCA-E do E.
TJSP, a partir das respectivas datas de vencimento das prestações mensais, sem prejuízo da incidência de juros moratórios, calculados na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, a contar da citação (em conformidade com a solução do Tema nº 810 pelo STF).
Acrescento que, a partir da vigência da EC nº 113/2021, será aplicada, com exclusividade, a taxa SELIC, a título de atualização monetária e juros moratórios, em substituição da sistemática adotada para o período precedente.
Os valores deverão ser apurados em sede de cumprimento de sentença e limitar-se-ão aos vencimentos pagos ao Prefeito do Município, nos termos da fundamentação.
Para fins de execução, declaro que o crédito tem natureza alimentar, em razão de que o seu valor, mais correção monetária e encargos, deverá ser objeto de precatório alimentar. - ADV: AMANDA QUIRINO BUENO (OAB 417676/SP) -
27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:13
Julgada Procedente a Ação
-
25/07/2025 18:22
Conclusos para julgamento
-
20/07/2025 11:24
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 23:34
Suspensão do Prazo
-
18/04/2025 01:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2025 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/01/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/12/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2024 13:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2024 21:50
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/02/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 16:09
Juntada de Petição de Réplica
-
31/03/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 18:09
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/01/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 11:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
18/11/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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