TJSP - 1017443-83.2024.8.26.0008
1ª instância - 2 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Em razão do exposto, acolho o pedido para decretar a INTERDIÇÃO de Angelina Beni Nozoe, CPF: *13.***.*11-44, RG: 2.768.223-7, filha de Egisto Beni e Ana Lacerda, nascida em 15/06/1932, viúva de Tsuruhiko Nozoe, aposentada, natural de Conchal-SP, com domicílio na Casa de Repouso Residencial Jardim da Vida, Rua Monguba, nº 473, Carrão, CEP 03438-000, São Paulo-SP, com registro de nascimento junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da sede da Comarca de Conchal (matrícula nº 117267 01 55 1932 1 00005 138 0000697 18) e casamento junto ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais do 46º Subdistrito da Vila Formosa, São Paulo/SP (matrícula nº 115329 01 55 1970 2 00009 134 0002524 61), reconhecendo-a parcialmente incapaz de exercer, pessoalmente, todos os atos da vida civil, por ser portadora de demência não especificada (CID-10:F-03), e nomeando-lhe curador o requerente, João Antonio Affonso, CPF: *52.***.*87-30, RG: 46.173.899, comerciante, solteiro, com domicílio em Rua Alessandro Nini, nº 26, Vila Carrão, CEP 03437-030 São Paulo-SP, sob compromisso. Em obediência ao disposto no §3º do artigo 755 do Código de Processo Civil, serve o dispositivo da presente sentença como edital, a ser publicada por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias, uma vez na imprensa local, na rede mundial de computadores e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça, se o caso. Serve, ainda, esta sentença como mandado e ofícios para registro da interdição nos Cartórios de Registros Civil e de Imóveis competentes, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, que deverão ser providenciadas pela parte e juntadas a esta sentença, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que os Srs. Oficiais das Unidades de Registros Civil das Pessoas Naturais e de Imóveis competentes procedam ao seu cumprimento. Esta sentença servirá também como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura do curador, ex vi do disposto no artigo 759, I, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de patrimônio vultoso de titularidade da interditada, bem como a presumida idoneidade do curador, dispensa-se a prestação de caução para o exercício da curatela, nos termos do parágrafo único do art. 1.745 e do art. 1.774, ambos do Código Civil. Fica o curador, ainda, dispensado da especialização da hipoteca legal e da prestação de contas com relação aos benefícios previdenciários recebidos pela interdita (fls. 56), eis que serão empregados exclusivamente para sua sobrevivência. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto nos artigos 93 da Lei 6.015/73 e 755 do Estatuto Adjetivo Civil. Custas recolhidas (fls. 8/9). P.R.I. Ciência ao Ministério Público. -
03/09/2025 00:00
Edital
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Ante a ausência de patrimônio vultoso de titularidade da interditada, bem como a presumida idoneidade do curador, dispensa-se a prestação de caução para o exercício da curatela, nos termos do parágrafo único do art. 1.745 e do art. 1.774, ambos do Código Civil. Fica o curador, ainda, dispensado da especialização da hipoteca legal e da prestação de contas com relação aos benefícios previdenciários recebidos pela interdita (fls. 56), eis que serão empregados exclusivamente para sua sobrevivência.Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto nos artigos 93 da Lei 6.015/73 e 755 do Estatuto Adjetivo Civil.Custas recolhidas (fls. 8/9).P.R.I.
Ciência ao Ministério Público. -
28/08/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:04
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 15:17
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:55
Ato ordinatório
-
30/04/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:46
Julgada Procedente a Ação
-
25/04/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 23:05
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 01:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:30
Ato ordinatório
-
17/03/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 12:00
Ato ordinatório
-
08/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 11:14
Juntada de Mandado
-
18/10/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 22:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2024 22:54
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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