TJSP - 1005693-64.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005693-64.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Katia Maria Teodoro Andrade - Débora Bertoni Freddi e outros - REPUBLICAÇÃO: "Ante o exposto e por todo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES em parte ospedidos iniciais e IMPROCEDENTES os reconvencionais, para condenar solidariamente as Requeridas à restituição detodos os valores despendidos pela autora, com correção desde o desembolso e juros desde a inicial, observada a lei14.905/2024 a partir de sua vigência.
Ainda, arcarão com R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais, comjuros e atualização desde esta sentença.
JULGO EXTINTA a ação e a reconvenção, ambas nos termos do artigo 487, I,do Código de Processo Civil.
Observada a sucumbência em maior extensão, arcarão as requeridas/reconvintes com opagamento de 70% das custas judiciais do feito principal e de 100% no caso da reconvenção.
Arcarão, ainda, comhonorários advocatícios de 07% sobre o valor da condenação no principal e de 10% sobre o valor da causa nareconvenção.
A autora arcará com 30% das custas no feito principal e com honorários de 03% sobre o valor dacondenação.
Após o trânsito, arquivem-se.
P.I.C" - ADV: ROSILENE CLARA DE OLIVEIRA GALDINO (OAB 296942/SP), CRISTINA HARTMANN DE OLIVEIRA (OAB 379035/SP) -
02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:03
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/09/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005693-64.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Katia Maria Teodoro Andrade - Ante o exposto e por todo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos iniciais e IMPROCEDENTES os reconvencionais, para condenar solidariamente as Requeridas à restituição de todos os valores despendidos pela autora, com correção desde o desembolso e juros desde a inicial, observada a lei 14.905/2024 a partir de sua vigência.
Ainda, arcarão com R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais, com juros e atualização desde esta sentença.
JULGO EXTINTA a ação e a reconvenção, ambas nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Observada a sucumbência em maior extensão, arcarão as requeridas/reconvintes com o pagamento de 70% das custas judiciais do feito principal e de 100% no caso da reconvenção.
Arcarão, ainda, com honorários advocatícios de 07% sobre o valor da condenação no principal e de 10% sobre o valor da causa na reconvenção.
A autora arcará com 30% das custas no feito principal e com honorários de 03% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: CRISTINA HARTMANN DE OLIVEIRA (OAB 379035/SP) -
01/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:55
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 13:22
Mudança de Magistrado
-
16/07/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 00:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 00:23
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 23:47
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 22:55
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 21:46
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
05/05/2025 08:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 16:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 01:58
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 01:58
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 01:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 09:35
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 09:35
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 09:35
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 09:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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