TJSP - 1000393-49.2023.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000393-49.2023.8.26.0438 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Ederson Douglas De Oliveira Melo - Apelado: Banco Pan S/A -
Vistos. 1.- A sentença de fls. 384/390, cujo relatório é adotado, julgou parcialmente procedente a presente ação declaratória c.c. indenização para: (i) declarar a nulidade/inexistência do contrato apontado na inicial, reputando-se indevidos os descontos nele fundamentados efetuados sobre o benefício previdenciário do autor em proveito da parte ré; (ii) condenar o réu a restituir em favor do autor, de forma dobrada, as quantias descontadas indevidamente a título sobre o benefício previdenciário do requerente.
Sucumbência recíproca.
Apela o autor sustentando que o réu vem descontando parcelas de empréstimo de seu benefício previdenciário, mas não firmou o contrato em questão.
Aduz que tal fato já foi reconhecido na sentença, mas deve ser fixada indenização por danos morais.
Recurso tempestivo e com apresentação de contrarrazões. É o relatório.
Decido com fulcro no art. 932, do CPC e no enunciado da súmula 479, do C.
STJ.
O recurso comporta provimento.
De fato, a prova dos autos demonstra falha na segurança do banco, propiciando a fraude em análise, que foi reconhecida pela perícia grafotécnica.
Os descontos sofridos devem ser ressarcidos, sob pena de enriquecimento indevido.
A devolução será em dobro, nos termos do que fora decidido pelo C.
STJ, por ocasião do julgamento do Tema Repetitivo 929, da natureza vinculante.
Todos os pontos acima foram reconhecidos na r. sentença.
O dano moral é evidente, já que o autor teve valores descontados de sua aposentadoria, comprometendo sua subsistência, além do que perdeu tempo útil tendo de vir a Juízo resolver a controvérsia.
O valor da indenização por danos morais deve ser fixado em dez mil reais.
Tal montante reflete a gravidade da conduta da parte ré, que aceitou contratar com terceiro sem se certificar da documentação apresentada, bem como o sofrimento experimentado pela vítima, que teve valores descontados de sua aposentadoria, comprometendo seu sustento.
Além disso, o valor guarda consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e corresponde ao montante que vem sendo fixado por esta Câmara em casos análogos.
Responde o réu pelas custas, despesas e honorários de sucumbência que fixo em 20% do valor atualizado da condenação.
Para fins de acesso às instâncias superiores, ficam expressamente prequestionados todos os dispositivos legais invocados. 3.- Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso, advertidas as partes que eventuais recursos contra esta decisão poderão estar sujeitos às multas previstas nos artigos 1.021, §4º e 1.026, §2º a 4º ambos do CPC. 4.- Intimem-se. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Merielen Ribeiro dos Passos (OAB: 290643/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - 3º andar -
29/07/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 09:33
Ato ordinatório
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22/05/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 19:13
Suspensão do Prazo
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12/03/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 16:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/03/2025 16:45
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 20:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/02/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 15:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/02/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 12:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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14/01/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/01/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 14:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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24/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2024 12:05
Conclusos para despacho
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25/03/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 13:04
Nomeado Perito
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14/12/2023 14:56
Conclusos para despacho
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13/12/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 14:01
Conclusos para decisão
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31/10/2023 16:09
Conclusos para despacho
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30/10/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 11:16
Conclusos para despacho
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29/09/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2023 19:20
Conclusos para despacho
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05/06/2023 10:15
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2023 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/05/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2023 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2023 15:21
Expedição de Carta.
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06/02/2023 21:43
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2023 10:51
Conclusos para despacho
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19/01/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 11:28
Expedição de Carta.
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17/01/2023 11:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/01/2023 09:20
Conclusos para despacho
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16/01/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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