TJSP - 1032269-41.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 20:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 20:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 20:19
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 20:19
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032269-41.2025.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sandra Rodrigues de Paula Faccio - - Sonia de Paula Toledo Prado -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por S. de P.T.
P. e S.R. de P.F. nos autos da ação para expedição de alvará judicial para levantamento de valores em razão do falecimento de A.N. de P..
Alegam as embargantes que a decisão de fls. 24/25, item 3. apresenta omissão, no sentido de que solicitou a certidão de óbito de pessoa não identificada pelas partes, cujas iniciais do nome são C.R. de P..
Requerem a identificação a fim de cumrimento (fls. 29/30).
Os embargos foram interpostos no prazo de 5 (cinco) dias, previsto no art. 1.023 do CPC. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos não comportam acolhimento, posto que não há omissão a sanar.
As autoras informaram que o "de cujus" A.N. de P. era pessoa viúva em razão do falecimento de C.R. de P..
O Juízo requereu a certidão de óbito da falecida esposa do "de cujus", C.R. de P., e logo abaixo, solicitou a juntada da certidão de casamento atualizada de A.N. de P., o que se espera ver acostadas, nos termos da decisão atacada.
Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos por S. de P.T.P. e S.R. de P.F..
Persiste a decisão tal como está lançada.
Intime-se. - ADV: RODRIGO MORAES POLIZELI (OAB 319660/SP), RODRIGO MORAES POLIZELI (OAB 319660/SP) -
20/08/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/08/2025 18:24
Conclusos para decisão
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11/08/2025 18:32
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 20:06
Conclusos para decisão
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05/08/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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