TJSP - 1014457-12.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014457-12.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Sueli de Oliveira -
Vistos.
Maria Sueli de Oliveira ajuizou(aram) a presente ação em face de C6 Bank.
Não recolheu(ram) a taxa de distribuição da ação e requereu(ram) para si os benefícios da gratuidade de justiça, sem, no entanto, juntar aos autos os documentos que comprovam a situação de hipossuficiência por si assinada.
Intimado(s) a fazê-lo, o(s) requerente(s) não apresentou(ram) os documentos referidos e tampouco recolheu(ram) as taxas.
Assim, nos termos do artigo 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição deste feito.
Providencie, a parte requerente, o recolhimento da custa processual relativa ao cancelamento de feitos elencada no inciso XIV, do parágrafo único, do artigo 2º, da Lei Estadual 11.608/2003, no valor de 05 (cinco) UFESPs, guia FEDTJ, código 224-0, regulamentação pelo Provimento CSM 2379/2024.
Intime-se. - ADV: VICTOR VILAS BOAS ALÓ (OAB 477388/SP) -
20/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 19:54
Determinado o cancelamento da distribuição
-
19/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2025 21:57
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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