TJSP - 1502249-58.2024.8.26.0372
1ª instância - Sef de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502249-58.2024.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - George Augusto Fortado M de Souza -
Vistos.
A exceção de pré-executividade foi apresentada por advogado que, todavia, não juntou aos autos o instrumento de mandato.
Nos termos do artigo 104, § 1º, do Código de Processo Civil, o advogado que atua sem procuração deve regularizar a representação processual no prazo legal, sob pena de não conhecimento do ato praticado.
Assim, intime-se o advogado subscritor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a procuração outorgada pelo executado, sob pena de desentranhamento da exceção de pré-executividade.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: RODRIGO HENRIQUE CIRILO (OAB 164588/SP) -
28/08/2025 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 04:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 20:47
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/07/2025 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:18
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 03:45
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 06:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:33
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 21:12
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 21:12
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 21:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/01/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
21/12/2024 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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