TJSP - 4007105-83.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 21:26
Determinada a citação
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08/09/2025 12:55
Conclusos para decisão
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08/09/2025 12:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 55735, Subguia 55201 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 300,37
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04/09/2025 09:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Link para pagamento - 29/08/2025 09:40:16)
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04/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4007105-83.2025.8.26.0001/SP AUTOR: TURBI COMPARTILHAMENTO DE VEICULOS S/AADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inviável a citação do réu via Whatsapp, uma vez que ainda não regulamentada pela Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Emende a parte autora a petição inicial para recolher as custas iniciais e despesas postais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Não obstante a expressa indicação no portal institucional do TJSP, as custas processuais foram recolhidas incorretamente por meio da guia DARE relativa ao sistema SAJ e não pelo modo indicado para o sistema EPROC.
A forma indevida do pagamento impede a vinculação da guia ao processo, impossibilitando o necessário controle pelo próprio sistema.
Destarte, a parte autora deverá providenciar o correto recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme Manual (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf).
Desde já, autorizo a restituição da guia DARE nº 250590188622651, no valor de R$ 263,49, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim. A parte interessada deverá adotar o procedimento administrativo perante a Secretaria da Fazenda (Comunicado CG Nº 560/2021 - Restituição de guia).
Para o devido andamento processual automatizado, a petição poderá ser cadastrada com o Evento: GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS e o Tipo: PAGAMENTO DE CUSTAS Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Int. São Paulo, 29/08/2025 JUÍZO TITULAR II - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
01/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 09:40
Juntada - Guia Gerada - TURBI COMPARTILHAMENTO DE VEICULOS S/A - Guia 55746 - R$ 34,35
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29/08/2025 09:38
Link para pagamento - Guia: 55735, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=55201&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 09:38
Juntada - Guia Gerada - TURBI COMPARTILHAMENTO DE VEICULOS S/A - Guia 55735 - R$ 300,37
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29/08/2025 09:37
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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