TJSP - 4007372-55.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007372-55.2025.8.26.0001/SP AUTOR: ENIRA DE JESUS SILVAADVOGADO(A): MARDILIANE MOURA SILVA (OAB SP177810) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Concedo a prioridade na tramitação do processo por se tratar a autora de pessoa idosa.
Autos anotados.
Para melhor análise do pedido de gratuidade processual, providencie a parte autora a juntada da declaração de bens entregue à Receita Federal dos 3 últimos exercícios, 3 últimos comprovante de renda, extrato bancário e fatura do cartão de crédito dos últimos 90 dias, categorizando-os como documentos sigilosos.
Alternativamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e cancelamento da distribuição, na forma do artigo 485, IV, combinado com o art. 290, ambos do CPC, deverá o(a) autor(a) emendar a inicial para: A) Recolher o valor das custas iniciais (1,5% sobre o valor da causa – mínimo de 5 UFESPs), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
B) Recolher o valor das despesas de citação, no valor de R$ 34,35 por pessoa, o recolhimento, pelo sistema EPROC, deve se dar conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Na inércia, observo que para o cancelamento da distribuição é obrigatório o recolhimento de cinco (05) UFESPs, nos termos do Anexo "V", do Provimento CSM n° 2.739/2024.
Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Int.
São Paulo, 01/09/2025 JUÍZO TITULAR II - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
01/09/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 21:11
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 16:44
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENIRA DE JESUS SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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