TJSP - 0008741-07.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 19:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008741-07.2025.8.26.0405 (processo principal 1013312-48.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Bancários - Marcos Jose Vieira - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Não tendo a exequente, no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.).
A presente transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão.
Expeça-se mandado de levantamento nos termos do Comunicado Conjunto nº 687/2018.
Fica a parte vencida, sucumbente nas custas processuais, INTIMADA a recolher, em 10 dias, as custas finais pela satisfação da execução na forma do art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/2003 Em sendo a parte vencedora beneficiária da justiça gratuita, fica ainda intimada a parte vencida a, no mesmo prazo (10 dias), recolher as custas iniciais, na forma do art. 1.098, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, salvo se também beneficiário da justiça gratuita ou se já as tiver recolhido.
Após o prazo supra determinado, sem o recolhimento das custas devidas, providencie a serventia a intimação do devedor, por carta, para pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido este prazo, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa e oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, inclusive nos autos principais P.I.C. - ADV: MARCOS JOSE VIEIRA (OAB 140713/MG), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MARCOS JOSE VIEIRA (OAB 140713/MG), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP) -
26/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 08:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
-
07/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 20:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:53
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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