TJSP - 1195927-38.2024.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1195927-38.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nbr Engenharia Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: a) reconhecer a inexigibilidade das cobranças emitidas pela ré em 2024, posteriores ao cancelamento contratual já declarado em processo anterior, afastando a exigibilidade dos boletos juntados nos autos; b) confirmar a tutela de urgência e determinar que a ré providencie a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes (Serasa e congêneres), relativamente aos débitos ora declarados inexigíveis, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00; c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais à autora, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora legais desde a citação. d) condenar a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
P.
R.
I.
C. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP) -
28/08/2025 23:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 20:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/08/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 03:34
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 00:14
Autos no Prazo
-
09/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Réplica
-
23/01/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:25
Suspensão do Prazo
-
14/01/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 14:58
Juntada de Ofício
-
13/01/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2025 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 04:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 09:44
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 11:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/12/2024 07:17
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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