TJSP - 1009852-96.2022.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2025 17:32
Bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Jade Buchalla (OAB 359459/SP) Processo 1009852-96.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial California, Carlos Silva de Paula - Nada a prover sem o recolhimento de custas.
Recolham-se as custas, observando-se os valores atualizados no portal de custas do e.
Tribunal de Justiça.
Caso inerte, aguarde-se a prescrição em arquivo. -
15/05/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:37
Determinado o arquivamento
-
14/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 10:46
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 12:14
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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07/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 12:09
Determinado o arquivamento
-
11/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/09/2024 15:52
Conclusos para despacho
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29/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 11:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/06/2024 16:31
Bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
28/04/2024 16:44
Suspensão do Prazo
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16/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:32
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 15:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/08/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jessica Jade Buchalla (OAB 359459/SP) Processo 1009852-96.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial California, Carlos Silva de Paula - Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Referindo-se a dívida de obrigação de prestações sucessivas, por previsão expressa do art. 323, do CPC, a condenação inclui, enquanto durar a obrigação, todas as obrigações vencidas e não pagas até a data da quitação.
Dessa forma, deve a parte executada quitar os valores cobrados, incluindo também os que se vencerem após a citação para pagamento, com multa, correção e juros desde a data do termo.
O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, inclusive para os fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Valor da causa: R$ 47.669,20. -
25/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 17:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/05/2023 12:22
Conclusos para despacho
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11/05/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/12/2022 19:21
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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