TJSP - 1071845-32.2024.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 18:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1071845-32.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Br Financial Fomento Mercantil Ltda. - Dener Aparecido Bruno Belsito e outro -
Vistos.
Br Financial Fomento Mercantil Ltda. ingressou com AÇÃOMONITÓRIAem face de Carla Falchetti Bruno Belsito e Dener Aparecido Bruno Belsito alegando, em síntese, ser credor da importância de R$R$ 141.860,32, representada pelos documentos que instruíram a inicial.
Citada (fls. 139 E 143), a parte ré deixou de apresentar resposta. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra por se tratar de matéria exclusivamente de direito e incidentes os efeitos darevelia, dispensando a dilação probatória (art. 355, inciso II, do CPC).
Isso porque, regularmente citada, a parte ré deixou de apresentar contestação, razão pela qual se presumem verdadeiros os fatos afirmados na inicial, a teor do artigo art. 344 do CPC, segundo o qual: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Não bastassem os efeitos darevelia, os documentos que instruem a inicial comprovam a celebração do contrato entre as partes (fls. 14/22 E 60/71) e a utilização do crédito (fls. 23/59).
Dessa forma, considerando que os fatos alegados pelo autor não foram impugnados pela parte ré e, ainda, tendo em vista o conjunto probatório carreado aos autos, impõe-se a procedência do pedido.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO declarando constituído o título executivo judicial no valor de R$ R$ 141.860,32, que será acrescido correção monetária e de juros de mora de 1% a.m a partir de OUTUBRO/2024 (data do cálculo - fls. 167).
Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários que arbitro em 10% do valor da condenação.
Diante do trânsito em julgado da sentença, aguarde-se manifestação da parte credora quanto ao início da fase de cumprimento.
Eventual manifestação da parte vencedora com relação ao início da fase executiva, deverá ser OBRIGATORIAMENTE interposta por meio digital - "cumprimento de sentença" - tanto para os processos físicos como para os digitais.
O cumprimento de sentença de processos eletrônicos deverá ser realizado acompanhado do cálculo atualizado do débito, conforme o que preceitua o atual Artigo 1.285 das NSCGJ , em conformidade com a alteração do Provimento CG 05/2019, bem como com os dados da conta corrente do exequente. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), GUILHERME MONTI MARTINS (OAB 231382/SP) -
29/08/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 23:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:37
Sentença de Revelia
-
27/08/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
-
18/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 14:05
Decisão Determinação
-
19/05/2025 22:26
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 11:59
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 21:31
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:09
Decisão Determinação
-
10/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2025.
-
08/02/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 23:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 10:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/01/2025 22:55
Conclusos para decisão
-
12/01/2025 22:46
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2025 22:46
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/09/2024 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2024 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2024 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:48
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 14:47
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 14:47
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 14:47
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 14:45
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 14:45
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 14:45
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 14:45
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 14:44
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 14:44
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 14:38
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 14:34
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/05/2024 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 11:43
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 11:43
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 16:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/05/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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