TJSP - 1001965-05.2025.8.26.0136
1ª instância - 01 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 17:41
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
08/09/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001965-05.2025.8.26.0136 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Janaína Pereira da Silva - Para aferir se a parte requerente faz jus à gratuidade postulada, ela deverá, no prazo de 10 (dez) dias, juntar, salvo se já juntados: a) declaração de hipossuficiência, b) cópia das suas três últimas declarações de imposto de renda, Para comprovação da isenção de imposto de renda, deverá o interessado juntar aos autos os seguintes documentos: I) declaração atual escrita e assinada, informando que é isento de imposto de renda ; II) certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal ; III) comprovação de que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício . c) Relatório do sistema Registrato do Banco Central, acompanhado dos extratos de todas as contas bancárias que nele constam, referentes aos três últimos meses; d) demonstrativo de pagamento de salário ou benefício, e) extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, f) além de eventuais documentos aptos a comprovar sua renda.
Anote-se que a prestação de informação falsa ou a omissão de dado relevante configura má-fé, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. - ADV: LÚCIO DA SILVA DIAS ROSAS (OAB 468639/SP) -
25/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 16:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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