TJSP - 1044732-12.2024.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044732-12.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Regiane Thomaz da Silva - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - 1- Fls. 379: Ciente.
Revogo o despacho de fls. 370/371.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo (fls. 375/378 e fls. 380/385), por sentença, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC e art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença. 2- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor, se houver, hipótese em que, se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". 3- Após, arquivem-se os autos e providencie-se a baixa definitiva no sistema. 4- Se descumprido o acordo: 4.1- Para o credor sem advogado, instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito. 4.2- A parte credora com advogado deve apresentar o cálculo do débito, indicando bens penhoráveis livres e desembaraçados (arts. 798, parágrafo único, e 829, § 2º, ambos do CPC), por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 5- Informo que: 5.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 5.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LEILA PAULINO DA SILVA (OAB 224246/SP) -
19/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:09
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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15/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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02/06/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/05/2025 09:26
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 15:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/02/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 06:03
Juntada de Certidão
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14/01/2025 13:23
Expedição de Carta.
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14/01/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 12:04
Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 09:14
Conclusos para decisão
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07/01/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/12/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 18:39
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 11:38
Conclusos para despacho
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14/12/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 14:30
Recebida a Emenda à Inicial
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10/12/2024 14:21
Conclusos para decisão
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09/12/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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