TJSP - 0000305-40.2025.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000305-40.2025.8.26.0185 (processo principal 1001286-57.2022.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rosangela Manfrinato Sanches Foresto - BANCO SAFRA S/A - Nesses termos, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença formulada pelo(a) BANCO SAFRA S/A e assim o faço para: a) considerar que os descontos se iniciaram em 08/09/2020, sendo incorreta a inclusão, nos cálculos exequendos, do valor da parcela relativa ao mês de agosto de 2020, devendo esta (parcela) ser retirada dos cálculos exequendos. b) declarar que houve a quitação do contrato nº 14874526, oportunidade em que o banco executado logrou receber, em 02/09/2021, a quantia de R$ 8.164,36 (valor da quitação), quantia essa que que deverá devolvida - de forma simples - com incidência de juros e correção monetária conforme dispostos nos títulos judiciais. c) determinar que a parte exequente retire de seus cálculos eventuais cobranças relativas aos honorários advocatícios sucumbenciais e eventuais custas judiciais (se houver), sem prejuízo da realização da devida compensação dos valores recebidos.
Sucumbente, condeno a parte impugnada/exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do proveito econômico alcançado (diferença entre o valor cobrado inicialmente e o valor devido após a presente), nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, § 3º do CPC caso a parte seja beneficiária da gratuidade judiciária (inclusive advinda dos autos principais).
Transitada em julgado a presente decisão, intime-se a parte exequente para que adeque seus cálculos ao quanto aqui decidido e junte nova planilha de cálculos, no prazo de quinze dias, abrindo-se nova vista a parte exequente - pelo mesmo prazo - sendo vedada a rediscussão da matéria aqui sedimentada. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP) -
21/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 08:14
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/06/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 21:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:29
Recebida a Petição Inicial
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10/04/2025 15:21
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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