TJSP - 1034535-13.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034535-13.2025.8.26.0114 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Lourenço de Lima - - Vanessa Cristina dos Santos Lourenço -
Vistos. 1-Com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a parte interessada na concessão do benefício da gratuidade da justiça apresente, seus e do cônjuge ou companheiro, se houver, os documentos abaixo listados: A) última declaração completa de imposto de renda, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada, com indicação do CPF e do ano-exercício (disponível no endereço eletrônico da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp); B) carteira de trabalho e último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário; C) extratos de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses.
Os documentos acima deverão ser incluídos no sistema com a correta categorização, conforme Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, na seção Lista de Equivalência Petições e Documentos Processuais; subseção Documentos Advogados (disponível em https://www.tjsp.jus.br/tabelasprocessuaisunificadas).
A parte interessada fica advertida de que a ausência de apresentação, no prazo fixado e sem justificativa adequada, de todos os documentos elencados acima implicará o indeferimento imediato do pedido de gratuidade da justiça.
Fica desde logo facultado o recolhimento, no mesmo prazo, da taxa judiciária e das despesas relativas à citação. 2-Tendo em vista a notícia do óbito de José da Luz, o qual consta como formal proprietário do imóvel, determino que, no prazo de quinze dias, a parte autora esclareça se houve inventário ou arrolamento, judicial ou extrajudicial, dos bens deixados por ele e, em caso positivo, quem foi nomeado inventariante e se já houve o encerramento, com a homologação da partilha.
Conforme o que for esclarecido, a parte autora deverá apresentar: a) documentos comprobatórios da inexistência de inventário ou arrolamento, que podem ser obtidos por meio eletrônico em https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia (inventário ou arrolamento judiciais) e https://censec.org.br/cesdi ou https://www.signo.org.br// (inventário ou arrolamento extrajudiciais); b) documento comprobatório da nomeação de inventariante; c) documento comprobatório da partilha e da qualificação dos sucessores.
Sem prejuízo, e conforme o caso, o polo passivo deverá ser retificado, observado o seguinte: a) caso haja inventário ou arrolamento em curso, deverá figurar o espólio, representado pelo inventariante; b) caso não tenha havido inventário ou arrolamento, deverá figurar o espólio, representado pelo administrador provisório; c) caso eventual inventário ou arrolamento já tenha se encerrado, com a homologação da partilha, deverão figurar os sucessores. 3-Emende a parte promovente a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a fim de: A) esclarecer se Maria Rodrigues da Luz, casada com José da Luz, é viva; B) relacionar os confrontantes, qualificando-os; C) apresentar certidões atualizadas das matrículas ou transcrições dos imóveis usucapiendo e confrontantes; D) apresentar planta de localização do imóvel usucapiendo na respectiva quadra, ou "croqui" do local. 4-Caso haja requerimento de concessão de liminar ou tutela de urgência a petição deverá ser protocolada como "pedido de liminar/antecipação de tutela" (código 38015), a fim de que seja dada a prioridade necessária na tramitação; do contrário, a petição deverá ser protocolada como "emenda à inicial" (código 8431), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de o recebimento da inicial ser realizado na ordem cronológica de conclusão. 5-Providencie a serventia o cadastro, como terceiros interessados, da União, por intermédio da PRU - Procuradoria Regional da União da 3ª Região, do estado de São Paulo e do Município de Campinas, caso tal medida ainda não tenha sido adotada. 6-Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Campinas, 19 de agosto de 2025. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP) -
20/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:19
Recebidos os autos do Outro Foro
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14/08/2025 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2025 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:26
Declarada incompetência
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11/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
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11/08/2025 13:07
Mudança de Magistrado
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08/08/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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