TJSP - 1005153-23.2024.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005153-23.2024.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos Mattos Ferreira -
Vistos. 1.Indefiro a expedição dos ofícios requeridos porque não há finalidade prática na medida, já que não indicam bens penhoráveis. 2.Trata-se de pedido de penhora da marca da executada para fins de satisfação do crédito da exequente, tendo em vista que não conseguiram localizar outros bens passiveis de penhora.
A legislação processual dispõe que o credor pode escolher a penhora, de forma menos onerosa ao devedor, observando o rol de preferências disposto no artigo 835 do Código de Processo Civil.
A jurisprudência admite a penhora requerida: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA DE MARCA - Pretensão de reforma da respeitável decisão que indeferiu pedido de penhora de marca - Cabimento - Marca que tem natureza de bem imaterial, com expressão econômica e passível de cessão (Lei nº 9.279/1996, art. 134) - Possibilidade de penhora - Precedentes do TJSP e do STJ - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2171411-77.2023.8.26.0000; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2023; Data de Registro: 22/08/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Penhora de marca de titularidade da Executada.
Possibilidade.
Patrimônio com conteúdo econômico e passível de alienação judicial.
Precedentes do C Superior Tribunal de Justiça e deste E.
Tribunal de Justiça.
Decisão reformada.
RECURSO DA EXEQUENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2010075-64.2023.8.26.0000; Relator (a): Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2023; Data de Registro: 29/06/2023) Assim, nos termos do artigo 835, inciso XIII do Código de Processo Civil, defiro a penhora da marca de propriedade da executada Ikeg Tech Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda., CNPJ - 29.***.***/0001-15.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica a proprietária-executada intimada e nomeada como depositária, independentemente de qualquer outra formalidade.
Servirá cópia desta decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo patrono da exequente ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, comprovando-se nos autos, em 05 dias.
Consigno que o INPI, deverá informar a este juízo o cumprimento da medida, através do e-mail institucional ([email protected]), no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: BRUNO SANCHEZ BELO (OAB 287404/SP) -
20/08/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
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21/07/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 03:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 16:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/09/2024 10:50
Bloqueio/penhora on line
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02/08/2024 18:02
Conclusos para decisão
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30/07/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:36
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
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08/04/2024 10:02
Expedição de Carta.
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08/04/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/04/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/03/2024 06:49
Juntada de Certidão
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08/03/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2024 16:38
Expedição de Carta.
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06/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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