TJSP - 4006950-32.2025.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 02:57
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006950-32.2025.8.26.0114/SP AUTOR: SABRINA DE CAMPOSADVOGADO(A): ADRIANO PARENTE DE ALMEIDA PEREIRA (OAB SP444344) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias providencie o recolhimento das custas devidas ao Estado, considerando o valor de 1,5% do valor da causa, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2003, tendo em vista as alterações trazidas pela Lei nº 17.785/2023, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (guia DARE, código 230-6); bem como as custas postais (guia FEDTJ, código 120-1), conforme instruções disponíveis no site do E.
TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Atente-se, ainda, à queima automática (vinculação) nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020.
Nos casos previstos nos incisos I a IV do artigo 247 do Código de Processo Civil a citação poderá ser feita por oficial de justiça, quando deverá ser recolhida a condução do Oficial de Justiça (guia GRD). Anoto que deverá o DD.
Patrono atentar-se ao art. 29 da Resolução n. 963/2025 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Art. 29 - O recolhimento da taxa judiciária e demais despesas observará as regras parametrizadas do sistema e será disciplinado em atos próprios." As custas devem ser recolhidas pela ferramenta própria do sistema E-Proc.
Para instruções e dúvidas, clique nos links à frente dentro do Portal Nacional de Capacitação do Eproc: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas ERP. Quando recolhidas as custas, voltem conclusos para analisar a petição inicial e, se houver, o pedido de tutela.
No silêncio, tornem os autos conclusos para cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
02/09/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:18
Não Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 17:38
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 62536, Subguia 62041 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.734,81
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01/09/2025 17:36
Link para pagamento - Guia: 62536, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=62041&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 17:36
Juntada - Guia Gerada - SABRINA DE CAMPOS - Guia 62536 - R$ 1.734,81
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01/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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