TJSP - 1001857-90.2023.8.26.0153
1ª instância - 02 Cumulativa de Cravinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/02/2025 06:38
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 09:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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24/10/2024 18:02
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 13:54
Autos no Prazo
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02/07/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 15:31
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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28/06/2024 15:06
Conclusos para despacho
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27/06/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 08:15
Suspensão do Prazo
-
09/03/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 04:58
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2023 05:09
Suspensão do Prazo
-
26/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2023 17:15
Expedição de Carta.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Sampaio Basso (OAB 449522/SP) Processo 1001857-90.2023.8.26.0153 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ribeirão Verde Indústria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda - Epp -
Vistos. 1 - Cite-se para pagamento, em três dias, contados da citação, sob pena de penhora, fixada a verba honorária em dez por cento, com a ressalva de que, em havendo pagamento em tal prazo, a verba honorária ficará reduzida pela metade (arts. 827, "caput" e § 1º do CPC). 2 - Da carta de citação constará também ordem de intimação da executada para, em havendo interesse, oferecer embargos à execução no prazo de quinze dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (...I a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for por correio). 3 - Consigne-se também que a Lei faculta à devedora, no prazo para embargos, desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários do advogado, requerer que lhe seja permitido efetuar o pagamento do débito restante em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (916, do CPC).
Ressalva, porém, que o inadimplemento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e a imposição á executada de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 915, § 2º, I e II, do CPC). 4 - Anote-se, finalmente, que eventual ato constritivo recairá sobre os bens indicados na inicial, se dela constarem (art. 829, § 1º, do CPC).
Intime-se. -
25/08/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 22:32
Recebida a Petição Inicial
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24/08/2023 21:20
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
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18/08/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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