TJSP - 4004991-26.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4004991-26.2025.8.26.0405/SPAUTOR: CENTRO EDUCACIONAL DOM HENRIQUE LTDAADVOGADO(A): VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB SP335821)SENTENÇAHomologo, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, a transação havida entre as partes destes autos.
Em consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma avençada.
Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
P.
I.
C. -
06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 14:59
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 11
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03/09/2025 14:59
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4004991-26.2025.8.26.0405/SP AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL DOM HENRIQUE LTDAADVOGADO(A): VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB SP335821) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Int. -
01/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:28
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
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01/09/2025 17:28
Decisão interlocutória
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01/09/2025 15:47
Juntada de Petição
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01/09/2025 14:27
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 54933, Subguia 54394 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4004991-26.2025.8.26.0405 distribuido para 6ª Vara Cível da Comarca de Osasco na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 17:14
Link para pagamento - Guia: 54933, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54394&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 17:14
Juntada - Guia Gerada - CENTRO EDUCACIONAL DOM HENRIQUE LTDA - Guia 54933 - R$ 219,45
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28/08/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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