TJSP - 4007419-11.2025.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
05/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
04/09/2025 14:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007419-11.2025.8.26.0007/SP EXEQUENTE: EQUIPO FARMA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): GIULIA SOARES DA SILVA (OAB SP471425) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A citação na execução por quantia certa deve ser feita por mandado apenas quando o ato é complexo, ou seja, caso o ato também seja destinado à penhora e avaliação, atos estes que exigem expedição de mandado.
Uma vez que o exequente expressamente informa o desinteresse na pronta penhora e avaliação, e que pretende apenas a citação do executado para pagamento, expeça-se carta postal de citação (e apenas citação) à executada, para pagamento em três dias (03 dias úteis) a partir da citação efetiva (art. 231, § 3º, e art. 829 do Código de Processo Civil), e não da juntada desta aos autos. @!TXT610000016651@ Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito, que serão reduzidos para 5% em caso de pagamento tempestivo no prazo supra (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), no prazo de 15 dias úteis: (a) apresentar embargos à execução, mediante distribuição (art. 915 do Código de Processo Civil); (b) proceder ao parcelamento do débito, providenciando o imediato depósito de 30% do valor da dívida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% do valor da dívida, podendo parcelar o restante em até seis vezes, com correção monetária e juros mensais de 1% (art. 916 do Código de Processo Civil).
Anota-se que a citação por carta postal impedirá a futura indicação da existência desta ação em certidões de distribuição civil de outras comarcas, quando feita a citação nesta última, o que sujeita o exequente aos riscos quanto à descaracterização da fraude à execução (art. 792, § 2º, do Código de Processo Civil).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 daquele código.
Observação: a certidão de que a execução foi admitida, prevista no art. 828 do Código de Processo Civil pode ser emitida pelo próprio advogado automaticamente na área de [Ações] do eproc >> [Certidão para Execuções].
Em caso de dúvida, consulte: Infoeproc56.pdf Int. -
03/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:35
Determinada a citação
-
01/09/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 53207, Subguia 52652 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
-
01/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4007419-11.2025.8.26.0007 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera na data de 28/08/2025. -
29/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2025 12:52
Link para pagamento - Guia: 53207, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=52652&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
28/08/2025 12:52
Juntada - Guia Gerada - EQUIPO FARMA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - Guia 53207 - R$ 219,45
-
28/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004942-55.2025.8.26.0625
Associacao dos Proprietarios do Loteamen...
Alexandre Villela Silva
Advogado: Thais Cristine de Lacerda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 14:14
Processo nº 0001477-55.2022.8.26.0368
Paulo Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Arthur Pacheco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2019 15:26
Processo nº 1019237-76.2023.8.26.0008
Cledevande Beluci Golmini
Lucia Beluci
Advogado: Ubirajara Souza Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2023 09:23
Processo nº 1010515-74.2025.8.26.0625
Santiago de Paulo Oliveira
Paulo Henrique de Oliveira
Advogado: Santiago de Paulo Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 14:17
Processo nº 1004094-47.2024.8.26.0223
Rodney Correa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2024 18:06