TJSP - 1501869-24.2024.8.26.0408
1ª instância - 01 Criminal de Ourinhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:12
Disponibilizado no DJE
-
03/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITALProcesso Digital nº: 1501869-24.2024.8.26.0408Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas AfinsAutor: Justiça PúblicaRéu: CLAUDIO LUCAS CORREIA DE JESUS e outroEDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CLAUDIO LUCAS CORREIA DE JESUS e outro, PROCESSO Nº 1501869-24.2024.8.26.0408, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Raquel Grellet Pereira, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CLAUDIO LUCAS CORREIA DE JESUS, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 63354073, CPF *95.***.*08-11, pai CLAUDIO DE JESUS, mãe BENEDITA APARECIDA CORREIA, Nascido/Nascida em 13/04/2005, de cor Pardo, natural de Ourinhos, - SP, com endereço à Rua Alcides Chierentin, 383, Jardim Anchieta, CEP 19915-300, Ourinhos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: "Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória para: a) CONDENAR o réu CLÁUDIO LUCAS CORREIA DE JESUS como incurso no artigo 33, §4º, da Lei n° 11.343/06, a cumprir a pena privativa de liberdade de 01 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, em regime ABERTO, bem como ao pagamento de 194 (CENTO E NOVENTA E QUATRO) DIAS-MULTA, calculados no valor unitário mínimo e devidamente corrigidos a partir da data do crime. b) CONDENAR o réu MIGUEL ÍTALO OLIVEIRA SILVA como incurso no artigo 33, §4º, da Lei n° 11.343/06, a cumprir a pena privativa de liberdade de 01 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, em regime ABERTO, bem como ao pagamento de 194 (CENTO E NOVENTA E QUATRO) DIAS-MULTA, calculados no valor unitário mínimo e devidamente corrigidos a partir da data do crime. SUBSTITUO as penas privativas de liberdade por DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS consistentes em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE em entidade a ser determinada no juízo da execução, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade substituída, e PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, também em favor de entidade assistencial a ser fixada no juízo da execução, no valor equivalente a um salário-mínimo da data do pagamento. Considerando o regime aberto fixado e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, concedo aos réus o benefício de apelar em liberdade. Após o trânsito em julgado: (a) expeça-se guia de recolhimento para encaminhamento ao juízo das execuções criminais; (b) oficie-se ao TRE-SP, para os fins do art. 15, III, da CF e (c) oficie-se ao IIRGD para registro de antecedentes criminais. Com fundamento no artigo 63 da Lei n.º 11.343/2006, decreto o perdimento em favor da União do valor em dinheiro apreendido nos autos. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao necessário para a sua transferência ao FUNAD. Fica decretada, igualmente, a perda da motocicleta HONDA/CG 160 START, 2024/2024, preta, gasolina, sem placa, chassi 9C2KC2500RR089428 (fls. 16/17), pois foi utilizada para a atividade de traficância. Com efeito, a prova dos autos demonstrou que os réus utilizavam a motocicleta veículos para o tráfico de entorpecentes, ocasião em que foram presos em flagrante. Trata-se de confisco especial de bens lícitos ou ilícitos que deve ser decretado quando verificado o nexo de instrumentalidade, ou seja, a efetiva utilização dos bens na prática do tráfico de drogas. Ressalto que a Lei de Drogas exige decisão expressa na sentença de mérito (não é feito automático da condenação art. 63, caput, da LD), fundada no nexo de instrumentalidade (art. 62, §7° da LD). Diligências necessárias. Quanto aos objetos apreendidos nos autos, tratando-se de objetos relacionados ao crime de tráfico, determino seu encaminhamento para destruição após o trânsito em julgado. Considerando o que dos autos consta, deixo de condenar os acusados em custas processuais. Ao Dr. Defensor nomeado, arbitro honorários nos termos da tabela do convênio entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão após o trânsito em julgado ou processamento do recurso, se o caso Oportunamente, arquivem-se com as baixas e anotações de praxe. P.I.C." Int. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, de 5 (cinco) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos 02 de setembro de 2025. -
02/09/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2025 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:52
Mudança de Magistrado
-
15/08/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:33
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
01/08/2025 10:30
Mudança de Magistrado
-
01/08/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 01:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 09:09
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 15:17
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 16:47
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 10:52
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 09:45
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:08
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 10:07
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 15:18
Recebida a denúncia
-
17/09/2024 13:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 03:45:00, 1ª Vara Criminal.
-
13/09/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 11:30
Juntada de Mandado
-
30/08/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:42
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 14:17
Juntada de Mandado
-
13/08/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 10:43
Juntada de Mandado
-
29/07/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 09:40
Juntada de Mandado
-
25/07/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 14:16
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:59
Evoluída a classe de 280 para 300
-
23/07/2024 12:00
Juntada de Petição de Denúncia
-
23/07/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:35
Juntada de Ofício
-
12/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 14:15
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:14
Expedição de Alvará.
-
01/07/2024 14:13
Expedição de Alvará.
-
01/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 13:36
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
01/07/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:12
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:09
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2024 01:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
01/07/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
30/06/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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