TJSP - 0002814-04.2009.8.26.0120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002814-04.2009.8.26.0120 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cândido Mota - Recorrente: Sandra Cristina Dias da Silva - Recorrido: Banco Nossa Caixa Sa - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO DA PARTE RÉ.
POUPANÇA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
ADPF 165 DO STF.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PEDINDO A IMPROCEDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE PLANOS GOVERNAMENTAIS.
AFASTADOS.
O C.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DA ADPF 165, EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, RECONHECEU A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DEDUZIDO NESTA DEMANDA, AO DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS BRESSER (1987); VERÃO (1989); COLLOR I (1990) E COLLOR II (1991).
PARALELAMENTE, ASSEGUROU A VALIDADE DO "ACORDO" COLETIVO, MEDIANTE A ADESÃO DOS POUPADORES, PELA INTERNET, NO PRAZO ADICIONAL DE 24 MESES.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jose Lazaro Marroni (OAB: 115791/SP) - Ligia Andrade Pires de Almeida (OAB: 224945/SP) - Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 363314/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/08/2025 11:58
Prazo
-
26/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
25/08/2025 15:50
Julgado Virtualmente
-
22/08/2025 16:44
Julgamento Virtual Iniciado
-
22/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:37
Distribuído por sorteio
-
21/08/2025 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 12:59
Processo Cadastrado
-
20/08/2025 09:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1085330-80.2023.8.26.0053
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Gabriela Paulino Ferreira
Advogado: Pedro Campos Lombardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 13:09
Processo nº 1006835-30.2021.8.26.0073
Paula Queiroz Helcer
Aparecido Rodrigues
Advogado: Helio Gustavo Assaf Guerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2021 13:01
Processo nº 0006854-02.2025.8.26.0562
Dorival dos Santos
Viviane Viana de Jesus
Advogado: Andrea Peirao Monte Alegre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2022 16:41
Processo nº 1503870-29.2025.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Aurichio Imoveis S A
Advogado: Debora Romano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 10:04
Processo nº 1016790-34.2025.8.26.0562
Rosalvo Pereira da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Cleber Alexandre Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 13:19