TJSP - 1007103-79.2024.8.26.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007103-79.2024.8.26.0073 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Avaré - Recorrente: Itaú Unibanco S/A - Recorrida: Marlene Aparecida Ferreira Selmine - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
GOLPE PRATICADO POR TERCEIROS.
TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
FORTUITO INTERNO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
CONFIGURADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DIANTE DA REALIZAÇÃO DE COMPRAS NÃO RECONHECIDAS PELA AUTORA, APÓS GOLPE COMETIDO POR TERCEIROS, IMPÕE-SE A RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONFORME ART. 14º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
TRATA-SE DE FORTUITO INTERNO, INERENTE À ATIVIDADE BANCÁRIA, NÃO AFASTANDO O DEVER DE INDENIZAR.
RESTANDO EVIDENCIADA A INDEVIDA IMPUTAÇÃO DE DÉBITOS EM CARTÃO DE CRÉDITO DA CONSUMIDORA E A AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CORRETA A SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXIGIBILIDADE DOS VALORES E DETERMINOU A DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS MONTANTES PAGOS, NOS TERMOS DO ART. 42º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, NA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ.RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Michele Dias (OAB: 360384/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/08/2025 11:55
Prazo
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26/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 14:59
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 09:56
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:36
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 14:36
Processo Cadastrado
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04/08/2025 11:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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