TJSP - 1001391-98.2024.8.26.0238
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Gustavo da Silva Pires - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001391-98.2024.8.26.0238 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ibiúna - Recorrente: Orlando Valentim Filho - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - VANTAGEM DE NATUREZA PERMANENTE, INCORPORADA AOS VENCIMENTOS - ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE) CALCULADOS SOBRE OS VENCIMENTOS (PADRÃO E VANTAGENS PERMANENTES) - INCLUSÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS, COM REFLEXOS LEGAIS SOBRE O 13º SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE - DIFERENÇAS DEVIDAS - IAC Nº 0087273-47.2005.00001, DO E.
TJSP E PUIL Nº 001, DA E.
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO QUE ADMITEM A INCLUSÃO QUANDO SE TRATA DE VERBA DE NATUREZA PERMANENTE - BASE DE CÁLCULO DO AQ QUE NÃO INCLUI OS ADICIONAIS TEMPORAIS, HARMONIZANDO-SE COM O ARTIGO 37, INCISO XIV, DA CF - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB: 193723/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:36
Prazo Intimação - 15 Dias
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26/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 17:54
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 11:47
Julgamento Virtual Iniciado
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27/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
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26/05/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Publicado em
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15/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:31
Expedido Termo de Intimação
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15/05/2025 11:08
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 14:27
Processo Cadastrado
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13/05/2025 15:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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