TJSP - 4002177-05.2025.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002177-05.2025.8.26.0320/SP AUTOR: TEREZA SOARES COUTO GUEDESADVOGADO(A): FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB SP310440) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: WILSON HENRIQUE SANTOS GOMES 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se o réu para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
Cumpra-se.
Limeira, 1º de setembro de 2025. -
01/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:24
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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01/09/2025 14:24
Concedida a gratuidade da justiça
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28/08/2025 21:39
Conclusos para decisão
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28/08/2025 21:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZA SOARES COUTO GUEDES. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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