TJSP - 4000980-36.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 23, 24, 26
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08/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 23, 24, 26
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05/09/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 21:27
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 17:58
Conclusos para decisão
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05/09/2025 16:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 59295, Subguia 58782 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.165,31
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04/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12, 13
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12, 13
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03/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 4000980-36.2025.8.26.0604/SP AUTOR: DIEGO ALEXANDRE DA SILVAADVOGADO(A): JOYCE FERREIRA BERNARDES (OAB SP507428)AUTOR: COSMEILTON LOPES DOS SANTOSADVOGADO(A): JOYCE FERREIRA BERNARDES (OAB SP507428)AUTOR: SINVALDO JOSE DUARTEADVOGADO(A): JOYCE FERREIRA BERNARDES (OAB SP507428)AUTOR: MARIA APARECIDA DE ASSISADVOGADO(A): JOYCE FERREIRA BERNARDES (OAB SP507428)AUTOR: MARIA DA SILVA LOPESADVOGADO(A): JOYCE FERREIRA BERNARDES (OAB SP507428) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). ANA LUCIA GRANZIOL
Vistos.
Recolham-se taxa judiciária e custas iniciais para citação.
Dá-se o prazo de 15 dias, sob pena de extinção e cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC.
Alternativamente, caso pretenda-se pela concessão da gratuidade, saibam os autores que o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso dos autos, há elementos suficientes para afastar tal presunção, em especial: (i) a natureza e o objeto discutidos; (ii) a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cumulativamente, para todos os autores: a) cópia da carteira de trabalho, em especial das últimas páginas preenchidas e primeira em branco, e holerites (se o caso); b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato), bem como extrato de todas as contas que nele figurarem; c) cópia da última declaração do imposto de renda; e d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Junte-se o mesmo rol relativamente ao cônjuge, se houver.
Intime-se ,30 de agosto de 2025 -
01/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 09:31
Link para pagamento - Guia: 59295, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=58782&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 09:31
Juntada - Guia Gerada - COSMEILTON LOPES DOS SANTOS - Guia 59295 - R$ 1.165,31
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01/09/2025 09:29
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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01/09/2025 09:28
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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29/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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