TJSP - 4000832-25.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 11:50
Link para pagamento - Guia: 76565, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=76071&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 11:50
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 76565 - R$ 37,02
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05/09/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 13:07
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000832-25.2025.8.26.0604/SP AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB SP248970) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Presentes os requisitos, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem: Marca: LAND ROVER Modelo: DISCOVERY-4 4X4 HSE3 Ano: 2009 Cor: PRATA Placa: NTD1C57 RENAVAM: *01.***.*69-06 CHASSI: SALLAAAF4AA525300 Após CITE-SE o devedor. No prazo de 5 (cinco) dias, após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local.
Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento.
Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 (cinco) dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das custas sob pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Diante do advento da Lei nº 13.043/2014, "a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.".
Nessa hipótese, em observância ao dever previsto no art. 5º do CPC, deverá a parte comunicar a apresentação do referido requerimento ao juízo onde tramita a ação, comprovando tal providência no prazo de 5 (cinco) dias.
Observe-se, desde já, que pedidos relativos a bloqueios ou desbloqueios de bens via sistema RENAJUD devem vir prontamente acompanhados de custas.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, ficando deferida desde já sua distribuição pelo plantão, caso necessário.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. , 30 de agosto de 2025 -
02/09/2025 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 14:21
Expedição de Mandado - SMRCEMAN
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01/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:18
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 42464, Subguia 41876 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.494,51
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28/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 17:38
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:18
Link para pagamento - Guia: 42464, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=41876&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 12:18
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 42464 - R$ 1.494,51
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25/08/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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