TJSP - 0000188-43.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:08
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
27/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:39
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
27/08/2025 13:50
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
25/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:36
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
21/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000188-43.2025.8.26.0090 (processo principal 0008505-52.1100.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Gustavo Marques de Sá Gomes Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos.
Homologo os cálculos e defiro a expedição do ofício requisitório.
Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado, observando o manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório - deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença.
O peticionante também deve atentar-se aos seguintes pontos: a) a data-base corresponde à data de referência que foi usada para a atualização do cálculo homologado; b) ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento; c) se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório; d) o incidente devera ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação.
Prazo: 30 dias.
Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 - Comunicado CG 1789/2017).
Int. - ADV: GUSTAVO MARQUES DE SÁ GOMES (OAB 357234/SP) -
26/06/2025 18:15
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2011
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021909-08.2023.8.26.0477
Fabricio Paschoal Pugles
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Michel Romero Palermo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2023 16:21
Processo nº 1000811-60.2020.8.26.0480
Retifica Retifer LTDA
Andre Pinheiro Lopes de Faria
Advogado: Joao Paulo Simao Lisboa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2020 12:30
Processo nº 0010968-56.2025.8.26.0053
Nair Maria de Oliveira Carvalho
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Thiago Henrique Trentini Penna
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2008 11:26
Processo nº 1010796-87.2024.8.26.0003
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Maria Vitoria Lima Santos
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2024 11:03
Processo nº 0000831-82.2024.8.26.0430
Deusdedit Jose de Oliveira
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2023 11:32