TJSP - 1000449-68.2025.8.26.0614
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tambau
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 09:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 12/02/2026 02:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
01/09/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000449-68.2025.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Assédio Moral - Osvaldo Sachetto Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ -
Vistos.
Trata-se de pedido de pedido de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral formulado pelo requerente, servidor público municipal ocupante do cargo de guarda noturno há aproximadamente vinte anos, objetivando a manutenção de sua jornada de trabalho no período noturno, alegando assédio moral praticado pela Administração Pública.
Não obstante o pedido liminar formulado na inicial, sobreveio aos autos informação pelo requerente de seu retorno à jornada de trabalho no período noturno, requerendo prosseguimento da ação em relação ao pedido de dano moral (fl. 284).
Nesse cenário, declaro a perda do objeto em relação ao pedido relativo ao retorno do autor ao cargo de guarda noturno e jornada de trabalho noturna, prosseguindo o feito em relação ao pedido de indenização por dano moral calcado decorrente de assédio moral, segundo narrado em inicial.
Assim, considerando que o ônus da prova compete ao autor em relação aos fatos constitutivos do direito por ele alegado em inicial, nos termos do art. 373, I do CPC e tendo ele já postulado a produção de prova oral a fl. 284, a defiro concedendo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apresentem seus róis de testemunhas, sob pena de preclusão.
Figurando no rol de testemunhas servidor público, requisite-se ao chefe da repartição ou superior hierárquico, oficiando-se para tanto, nos termos do art. 455, § 44º, III do CPC.
Apresentado o rol de testemunhas, encaminhem-se os autos ao setor responsável pela designação de data para a realização da audiência de instrução.
Sem prejuízo, especifiquem as partes eventuais outras provas que pretendam produzir, no prazo comum de 05 dias, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: JOÃO ZANATTA JUNIOR (OAB 159695/SP), JÚLIO CÉSAR ZUANETTI MINIÉRI (OAB 186564/SP), JULIANA APARECIDA GEORGETTO SANTOS (OAB 241533/SP), PEDRO ROBERTO TESSARINI (OAB 245147/SP), MARCIO ANTONIO VERNASCHI JUNIOR (OAB 247322/SP), CAIO HENRIQUE VERNASCHI (OAB 273482/SP) -
20/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035728-64.2023.8.26.0007
Domenica Raquel de Souza
Associacao de Beneficencia e Filantropia...
Advogado: Raphaella Arantes Arimura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2023 13:31
Processo nº 1144966-64.2022.8.26.0100
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Fazzani Equipamentos de Protecao Individ...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/12/2022 16:00
Processo nº 0052600-09.2011.8.26.0100
Banco Fibra S.A
Seebla Servicos de Engenharia Emilio Bau...
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2011 17:33
Processo nº 1001307-10.2025.8.26.0288
Iria de Fatima Moura
Banco Bmg S/A.
Advogado: Andre Farias Galinskas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 10:07
Processo nº 1034406-09.2023.8.26.0007
Edicleia Gracinda
Claro S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2023 10:00