TJSP - 0002280-95.2024.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002280-95.2024.8.26.0197 (processo principal 1003800-15.2020.8.26.0197) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Jakelyne Silvestre Landim - Uniesp S/A e outros - Republicação para o patrono do requerido: Mantenho os benefícios da justiça gratuita concedidos nos autos principais (fls. 30), nos termos da Lei 1.060/50 e art. 98, do CPC.
Anote-se.
No mais, intime-se a executada, na forma do art. 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, via imprensa oficial, através de seu procurador, cumprir a obrigação fixada na sentença de fls. 124/130, comprovando a quitação das prestações de financiamento estudantil do Governo Federal (FIES) da exequente, sob pena de eventual fixação de multa em caso de descumprimento.
Friso que, além da multa diária, caso descumpra a presente ordem, a executada poderá incidir nas penas de litigância de má-fé, ficando passível de condenação a pagar multa de até 10% do valor da causa, ou até 10 vezes o valor do salário mínimo se irrisório ou inestimável o valor da causa, sem prejuízo de também ser responsabilizado por crime de desobediência (art. 536, §3º, do CPC).
No mesmo prazo, intime-se a exequente a efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 10/11), acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas de pesquisa, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), MIRIÃ DA SILVA COSTA FERREIRA (OAB 325535/SP) -
19/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:25
Remetido ao DJE para Republicação
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19/08/2025 10:23
Remetido ao DJE para Republicação
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28/06/2025 22:08
Suspensão do Prazo
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06/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
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07/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
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26/11/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 21:09
Ato ordinatório
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09/09/2024 11:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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15/07/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 16:53
Recebida a Petição Inicial
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10/07/2024 10:00
Conclusos para decisão
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03/07/2024 16:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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